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| Lei - Processo Seletivo |
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Número: 853/2019 Categoria: Leis Ordinárias SubCategoria: Geral Titulo: Lei - Processo Seletivo Texto: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores do quadro da Secretaria Municipal de Educação mediante a realização de processo seletivo simplificado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 76, da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Decreto do Executivo, cujos cargos seguem abaixo: |
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Categoria: Leis Ordinárias Titulo: lei-853-2019-processo-celetivo-educacao.pdf |