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LEI - MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 636/2011 DE 0

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Data: 03/11/2020
Titulo: lei-n-717-2013-dia-do-evangelico.pdf
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LEI - MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 636/2011 DE 0
Data: 25/10/2018
Número: 717/2013
Categoria: Leis Ordinárias
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI - MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 636/2011 DE 0
Texto: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 636/2011, “Fica Instituído que O DIA DOS EVANGÉLICOS SERÁ COMEMORADO NA 2ª (SEGUNDA) SEXTA - FEIRA DO MÊS DE DEZEMBRO em todo território do Município, todos os anos”, passara a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1º -.Fica Instituído que O DIA DOS EVANGÉLICOS SERÁ COMEMORADO NA SEXTA - FEIRA que antecede o DIA DA BÍBLIA que é comemorado no 2º Domingo do mês de Dezembro".

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Data: 03/11/2020
Categoria: Leis Ordinárias
Titulo: lei-n-717-2013-dia-do-evangelico.pdf

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