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| LEI - MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 636/2011 DE 0 |
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Número: 717/2013 Categoria: Leis Ordinárias SubCategoria: Geral Titulo: LEI - MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº. 636/2011 DE 0 Texto: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 636/2011, “Fica Instituído que O DIA DOS EVANGÉLICOS SERÁ COMEMORADO NA 2ª (SEGUNDA) SEXTA - FEIRA DO MÊS DE DEZEMBRO em todo território do Município, todos os anos”, passara a vigorar com as seguintes alterações: "Art.1º -.Fica Instituído que O DIA DOS EVANGÉLICOS SERÁ COMEMORADO NA SEXTA - FEIRA que antecede o DIA DA BÍBLIA que é comemorado no 2º Domingo do mês de Dezembro". |
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Categoria: Leis Ordinárias Titulo: lei-n-717-2013-dia-do-evangelico.pdf |