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| LEI - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE ED |
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Número: 713/2013 Categoria: Leis Ordinárias SubCategoria: Geral Titulo: LEI - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PARA AS ÁREAS DE ED Texto: Art. 1º As receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, consoante dispõe a Lei Federal nº 12.858, de 9 de setembro de 2013, serão destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da referida norma. |
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Categoria: Leis Ordinárias Titulo: lei-n-713-2013-educacao.pdf |