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| LEI - DEFINE COM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL |
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Número: 841/2018 Categoria: Leis Ordinárias SubCategoria: Geral Titulo: LEI - DEFINE COM ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL Texto: Art. 1°.Fica definido como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área com 43.493,12 m² (quarenta e três mil e quatrocentos e noventa e três metros e doze centímetros quadrado), no bairro Aeroporto, pertencente ao Loteamento Vila Progresso, ora objeto da Chácara n° 04-A e 08, a ser desmembrado em lotes com a denominação de Vila Moraes, para fins de regularização fundiária. |
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Categoria: Leis Ordinárias Titulo: lei-841-2018-zona-especial-zeis.pdf |