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| LEI - A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ALAMEDA DOS BURITI, |
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Número: 829/2018 Categoria: Leis Ordinárias SubCategoria: Geral Titulo: LEI - A DESAFETAÇÃO DE PARTE DA ALAMEDA DOS BURITI, Texto: Art. 1°. Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível, parte da Alameda dos Buritis, situada no Loteamento Vila Progresso, pertencente ao sistema viário urbano desta Cidade, Município e Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 2.490,91m² (dois mil e quatrocentos e noventa metros e noventa e um centímetros quadrado), de propriedade do Município de Porto Alegre do Norte, conforme Matrícula n° 3.332, do Livro 02, do Cartório de 1° Oficio desta Comarca, de acordo com as dimensões e confrontações; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PM-134, de coordenadas N 8.796.589,2317m e E 429.180,4533m; deste segue confrontando com a chácara n° 04-A, uma distância de 136,05 m até o vértice PM-127, de coordenadas N 8.796.453,1987m e E 429.182,5165m; deste segue confrontando com a Chácara n° 04-B, uma distância de 28,54 m até o vértice PM-128, de coordenadas N 8.796.424,6677m e E 429.182,9949m; deste segue confrontando com a Alameda dos Buritis, um distância de 15,30 m até o vértice PM-132, de coordenadas N 8.796.424,2420m e E 429.167,7000; deste segue confrontando com a chácara n° 08, uma distância de 164,68 m até o vértice PM-133, de coordenadas N 8.796.588,9037m e E 429.165,4578m; deste segue confrontando com a Alameda dos Buritis, uma distância de 15,00 m até o vértice PM-134, ponto inicial da descrição do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representada no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00’, Fuso -22, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. |
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Categoria: Leis Ordinárias Titulo: lei-829-2018-desafetacao_9869.pdf |