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| LEI COMPLEMENTAR - DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU |
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Número: 16/2020 Categoria: Leis Complementares SubCategoria: Geral Titulo: LEI COMPLEMENTAR - DESCONTO PARA PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPTU Texto: Art. 1°. Fica estabelecido e concede o desconto de 25% (vinte por cento) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2020, para o pagamento antecipado em cota única até o vencimento de 31/05/2020 (trinta e um de maio de dois mil e vinte), conforme previsto no art. 224 da Lei Complementar n° 003/2016 de 31 de dezembro de 2016. |
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Categoria: Leis Complementares Titulo: lei-complemntar-016-2020.pdf |