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| LEI Nº - ALTERA O ARTIGO 3º, 6º e 7º DA LEI MUNICIPAL |
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Número: 946/2021 Categoria: EDUCAÇÃO SubCategoria: Geral Titulo: LEI Nº - ALTERA O ARTIGO 3º, 6º e 7º DA LEI MUNICIPAL Texto: Art. 1° - O artigo 3º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 272/97, passa a vigorar de acordo com as seguintes redações: "Art. 3º. O Conselho Municipal de Educação - CME, do Município de Porto Alegre do Norte-MT, será composto de 18 (dezoito) membros, sendo 9 titulares e 9 suplentes, com a seguinte composição |
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Categoria: EDUCAÇÃO Titulo: lei-946-2021-alteracao-na-lei-272-97-cme-2_a2de.pdf |