Data: 17/06/2022
Número: 1390/2022
Categoria: Decretos
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO - DISPOE SOBRE A REVISAO OU REAJUSTE ANUAL SALARIAL DOS SERVIDORES DA REDE EDUCACIONAL DO MUNICIPIO
Texto: DECRETO Nº 1390, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão ou reajuste anual salarial dos servidores da Rede Educacional do município ou a estes equiparados na forma da Lei Municipal nº 789/2016, no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) por cento, sobre a remuneração do ano de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 15º da Lei Municipal nº 307/1998 (redação alterada pela Emenda Modificativa - Lei Municipal nº 789, de 30 de dezembro de 2016), consubstanciado no artigo 44, incisos: VI e IX da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista a revisão ou reajuste anual salarial dos servidores municipais ou a estes equiparados na forma da lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) por cento, na remuneração dos servidores da Rede Educacional do Município de Porto Alegre do Norte ou a estes equiparados na forma da lei, exceto para aqueles servidores que cujo salário base, após a presente correção resultar em valor inferior a 01(um) salário mínimo, adotando-se neste caso, o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2º - Em decorrência do constante neste Decreto, fica alterado a Tabela de Salários - Anexo VII, parte integrante da Lei 617/2010, com o percentual de reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) por cento, a partir de 01 de março de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Porto Alegre do Norte-MT, 14 de março de 2022.
DECRETO Nº 1390, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a revisão ou reajuste anual salarial dos servidores da Rede Educacional do município ou a estes equiparados na forma da Lei Municipal nº 789/2016, no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) por cento, sobre a remuneração do ano de 2022.
DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 15º da Lei Municipal nº 307/1998 (redação alterada pela Emenda Modificativa - Lei Municipal nº 789, de 30 de dezembro de 2016), consubstanciado no artigo 44, incisos: VI e IX da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista a revisão ou reajuste anual salarial dos servidores municipais ou a estes equiparados na forma da lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) por cento, na remuneração dos servidores da Rede Educacional do Município de Porto Alegre do Norte ou a estes equiparados na forma da lei, exceto para aqueles servidores que cujo salário base, após a presente correção resultar em valor inferior a 01(um) salário mínimo, adotando-se neste caso, o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2º - Em decorrência do constante neste Decreto, fica alterado a Tabela de Salários - Anexo VII, parte integrante da Lei 617/2010, com o percentual de reajuste de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) por cento, a partir de 01 de março de 2022.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação, retroagindo seus efeitos legais a 01/03/2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito – Porto Alegre do Norte-MT, 14 de março de 2022.