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DECRETO - DISPOE SOBRE A REGULARIZACAO DO VINCULO FUNCIONAL DE ACE E ACS

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Data: 26/01/2023
Titulo: decreto-1521-2023-regularizacao-de-vinculo-funcional-de-acs-e-ace.pdf
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DECRETO - DISPOE SOBRE A REGULARIZACAO DO VINCULO FUNCIONAL DE ACE E ACS
Data: 26/01/2023
Número: 1521/2023
Categoria: Decretos
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO - DISPOE SOBRE A REGULARIZACAO DO VINCULO FUNCIONAL DE ACE E ACS
Texto:

Decreto nº 1521/2023

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE.

 

 

DANIEL ROSA DO LAGO, Prefeito do Município de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre do Norte.

 

Considerando a decisão proferida no julgamento singular nº 921/DN/2022 processo nº 40363/2015. In verbis:

JULGAMENTO SINGULAR Nº 921/DN/2022 PROCESSO N°: 40363/2015 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE GESTORES: EDI ESCORSIN – EX-PREFEITO DANIEL ROSA DO LAGO – PREFEITO ASSUNTO: CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS RELATOR: CONSELHEIRO GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO Tratam os presentes autos da Certificação realizada no exercício de 2008, relativa a Processos Seletivos Públicos realizados antes da Emenda Constitucional n.º 51/2006, visando à regularização do vínculo funcional de Agentes Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte.. Após análise dos autos, a Primeira Secretaria de Controle Externo manifestou-se, conclusivamente, pelo conhecimento da Certificação dos Processos Seletivos Públicos e pelo registro do vínculo funcional dos servidores. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 2.460/2022, exarado pelo Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Junior, opinou pelo conhecimento da Certificação de Processos Seletivos Públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT e pelo registro dos atos admissionais. É o breve relatório. Passo a decidir. Da análise das informações constantes nos autos, observa-se, neste caso, que o presente processo encontra-se regular. Ante o exposto, no exercício da competência legal atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007 e pelo inciso II do artigo 97 da Resolução Normativa n.º 16/2021, acolho o Parecer nº 2.460/2022, do Procurador-geral de Contas Adjunto Dr. William de Almeida Brito Junior, e decido pelo conhecimento do Processo de Certificação promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT e pelo registro do vínculo dos servidores Adimilson Venâncio de Souza, Carmelita Cardozo de Lima, Célia Carneiro da Cru, Cláudia Galvão de Sousa, Cleudes Alves de Souza, Constâncio Rodrigues de Souza, Genessy Raimundo de Souza, Kátia Cristina Ferreira Coelho, Maria Leão dos Santos, Maristela Abreu Coutinho, Marly Ferreira de Jesus, Nilda Gomes da Silva Melo, Oneide Campos da Silva, Patrícia de Souza Silva, Solange Cardoso Maranhão e Vânia Coelho Soares, na função de Agente Comunitário de Saúde, e Aurilio José Pereira de Souza, na função de Agente de Combate às Endemias. Publique-se

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica determinado, conforme decisão supracitada, o registro do vínculo estatutário dos servidores citados abaixo na função de Agente Comunitário de Saúde:

1.Adimilson Venâncio de Souza;

2. Carmelita Cardozo de Lima;

3. Célia Carneiro da Cruz;

3. Cláudia Galvão de Sousa;

4. Cleudes Alves de Souza;

5. Constâncio Rodrigues de Souza;

6. Genessy Raimundo de Souza;

7. Kátia Cristina Ferreira Coelho;

8. Maria Leão dos Santos;

9. Maristela Abreu Coutinho;

10. Marly Ferreira de Jesus;

11. Nilda Gomes da Silva Melo;

12. Oneide Campos da Silva;

13. Patrícia de Souza Silva;

14. Solange Cardoso Maranhão; e

15. Vânia Coelho Soares;

Art. 2º. Fica determinado, conforme decisão supracitada, o registro do vínculo estatutário do servidor citado abaixo na função de Agente de Combate às Endemias:

1. Aurilio José Pereira de Souza.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2023.

 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, 20 de janeiro de 2023.

 

 

DANIEL ROSA DO LAGO

PREFEITO MUNICIPAL


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Data: 26/01/2023
Categoria: Decretos
Titulo: decreto-1521-2023-regularizacao-de-vinculo-funcional-de-acs-e-ace.pdf

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