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DECRETO - DISPOE SOBRE A CONVOCACAO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS/CADASTROS DE RESERVAS NO PROCESSO

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Data: 09/09/2022
Titulo: decreto-1-441-2022-convocacao-processo-seletivo-0012021_7bca.pdf
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DECRETO - DISPOE SOBRE A CONVOCACAO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS/CADASTROS DE RESERVAS NO PROCESSO
Data: 09/09/2022
Número: 1441/2022
Categoria: Decretos
SubCategoria: Geral
Titulo: DECRETO - DISPOE SOBRE A CONVOCACAO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS/CADASTROS DE RESERVAS NO PROCESSO
Texto:

DECRETO N° 1.441/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 

                  

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS/CADASTROS DE RESERVAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT.

 

 

        O Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, senhor DANIEL ROSA DO LAGO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o resultado do Processo Seletivo Simplificado realizado nos termos do Edital 001/2021, homologado pelo Decreto Municipal nº 1.344/2021 e, ainda o disposto no Edital acima, a necessidade, o interesse e a conveniência Administrativa.

 

 

D E C R E T A:

 

        Art. 1°. Fica os (as) Senhores (as) aprovados (as) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2021 relacionados (as) no Anexo I deste Decreto que deverão comparecer no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data, na Prefeitura Municipal junto ao Departamento de Recursos Humanos, no horário das 07:30h às 11:30h  e das 13:30h às 17:30h para apresentação dos documentos exigidos no anexo II para admissão, inicio do exercício das atribuições do cargo e, designação do respectivo local de trabalho.

 

        Art. 2º. O não comparecimento dos (as) candidatos (as) no prazo de 15 (quinze) dias, e a não apresentação da documentação prevista no edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, implicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E/OU RENÚNCIA quanto ao preenchimento da vaga do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito de convocar outro candidato.

 

        Parágrafo único. A jornada de trabalho, bem como as atribuições de cada cargo são aquelas definidas no referido Edital o Processo Seletivo Simplificado.

 

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal – Porto Alegre do Norte MT, 09 de Setembro de 2022.

 

P U B L I Q U E – S E

R E G I S T R E – S E

C U M P R A – S E. 

DANIEL ROSA DO LAGO

Prefeito Municipal

ANEXO I – Decreto Municipal nº 1.441/2022

 

TÉCNICA EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ALUNO ESPECIAL) – ZONA URBANA

INSC.

NOME

REDAÇÃO

TÍTULOS e CERTIFI-CADOS

TEMPO DE SERVIÇO

MÉDIA FINAL

POSIÇÃO

SITUAÇÃO

132

Fabiula Pereira Araujo

30,00

0,00

2,00

32,00

Classificada

141

Valdisoina Pereira dos Santos

30,00

0,00

0,00

30,00

Classificada

 

 

 

PROFESSOR – ZONA URBANA

INSC.

NOME

REDAÇÃO

TÍTULOS e CERTIFI-CADOS

TEMPO DE SERVIÇO

MÉDIA FINAL

POSIÇÃO

SITUAÇÃO

285

Laura Cavalcante dos Santos

20,00

10,00

0,00

30,00

46º

Classificada

155

Maria do Santo Honorato Campos Moreira

20,00

10,00

0,00

30,00

47º

Classificada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – Decreto Municipal nº 1.441/2022

 

DOCUMENTOS NECESSARIOS P/ ADMISSÃO

 

O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL E 2 FOTOCÓPIAS, SENDO SOMENTE 01  AUTENTICADA EM CARTÓRIO, QUE COMPROVE O QUE SEGUE ABAIXO:

 

a)      Carteira de Identidade civil (RG);

b)      Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I, da CF/88);

c)       Cadastro de pessoa física - CPF;

d)      Certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado) ou Certidão de Averbação de Divórcio;

e)      Título de Eleitor;

f)       Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) e/ou pela internet;

g)        Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

h)      Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (pag. 01 e 02);

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